O
Tráfico de pessoas compreendido a partir do advento das sociedades de classe
cujas raízes estão fincadas no modelo de desenvolvimento desigual do mundo
capitalista globalizado é considerado um fenômeno complexo e
multidimensional, cujos fatores determinantes são de ordem política,
socioeconômica, cultural, política e sociológica (LEAL; LEAL, 2004).
Conforme
o Protocolo de Palermo, que o Brasil ratificou em 29 de janeiro de 2004 e
promulgou pelo Decreto n° 5.017, de 12 de março do mesmo ano, este tipo de
tráfico se agrupa para diversos fins, como a exploração sexual, a remoção de
órgãos, as práticas de trabalho forçado, servidão ou ações
similares à escravidão.
“o recrutamento, o transporte,
a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça
ou uso de força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação
de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra, para fins de exploração.” A exploração inclui, no
mínimo, “a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração
sexual, os trabalhos ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à
escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.”
Refletindo
o crescente processo de coisificação e mercantilização do ser humano, segundo a
Organização das Nações Unidas, a partir de sua rentabilidade econômica, esta
pratica chega a apresentar lucros no valor de 31,6 bilhões de dólares por ano,
constituindo uma das atividades criminosas mais lucrativas, que junto com o
tráfico de drogas e o contrabando de armas integra uma rede nacional e
internacional forte, articulada e em expansão.
O
alicerce para um debate crítico sobre realidade do tráfico de pessoas pressupõe
afirmar o compromisso com as classes sociais que historicamente são oprimidas,
subalternizadas e exploradas, seja por sua condição de classe, gênero, raça,
etnia e orientação sexual, reconhecendo ainda o direito dos tais em participar
ativamente deste processo com suas experiências e saberes, fortalecendo o processo
de construção de conhecimento crítico, provocador de transformações que
objetivam a superação de uma sociedade desigual.
Este
compromisso é premissa que impulsiona compreender e construir um saber acerca
do tráfico de pessoa sob o valor de que o conhecimento é um dos instrumentos
estratégicos de transformação, ao passo que, ao se torna pensamento político,
pode fundamentar a resistência das populações oprimidas nas suas frentes de
organização e impulsionar o investimento em medidas mais adequadas de politicas
públicas sociais para um melhor enfrentamento do problema.
Compreendendo
a multiplicidade de enfoques e aspectos pertinentes a questão do tráfico de
pessoas, faz-se necessário aprofundar na compressão de que este fenômeno na
contemporaneidade esta intrinsecamente ligado ás múltiplas
manifestações da questão social, representadas pela pobreza/exclusão, cuja
gênese está contida na relação capital – trabalho no capitalismo e na
progressiva diminuição de atenção do Estado sobre ela.
Desta
forma ao entender o tráfico de pessoas como uma expressão da questão
social se compreende a grave ameaça que este apresenta contra a
dignidade e liberdade das pessoas, apontando-se a relevância de requerer
atenção por parte dos Estados e de garantir um processo de mobilização e
articulação da sociedade civil, que permita que a temática do
tráfico de pessoas mantenha-se na agenda pública nacional e internacional como
uma questão de elevada prioridade para o conjunto das políticas públicas.
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